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Portugal, Estado laico?

De Miguel Costa MarquesNa Constituição portuguesa existe uma separação entre o Estado e as Igrejas e outras comunidades religiosas existentes no nosso país, sendo tal separação uma garantia da laicidade do Estado, tal como o direito de liberdade religiosa, isto é, o direito de cada cidadão escolher livremente a religião que queira professar, ou até mesmo o de não querer professar nenhuma.

Corolários imediatos do princípio dessa separação são, por um lado, o princípio da não-confessionalidade do Estado e, por outro lado, o princípio da liberdade de opinião e independência das igrejas e confissões religiosas.

Em anotação ao art. 41º da Constituição escrevem os Profs. Gomes Canotilho e Vital Moreira que o primeiro implica a neutralidade confessional do Estado e proíbe toda e qualquer identificação ou preferência religiosa, qualquer ingerência religiosa na organização ou governo do Estado ou dos poderes públicos, não podendo estes, assumir ou desempenhar quaisquer funções ou encargos religiosos.

O segundo princípio, escrevem os mesmos autores, em contrapartida, garante o estatuto privado das igrejas e confissões religiosas, bem como a não-ingerência do Estado, na organização das igrejas e no exercício das suas funções e do culto, não podendo os poderes públicos intervir nessas áreas.

Porém, recentemente, o Estado Português (e quando falo em Estado, faço-o em sentido amplo, nele incluindo a Administração Local) fez autêntica tábua-rasa deste preceito, e nenhum dos partidos com assento parlamentar, designadamente o inenarrável Bloco de Esquerda, que se insurge contra a existência de crucifixos nas escolas e nos hospitais, fez qualquer referência a esse facto.

Com efeito, e numa altura em que se assiste a uma verdadeira invasão islâmica por toda essa Europa fora, fruto de políticas erradas executadas por uma União Europeia desacreditada e esgotada, que permite que a Europa sirva de porto-de-abrigo a terroristas, radicais, extremistas e fanáticos religiosos que nos querem impor à força os seus hábitos, os seus costumes, as suas crenças e as suas tradições, a Câmara Municipal de Lisboa procedeu à expropriação de prédios situados na Rua da Palma, ao Martim Moniz, zona de forte implantação islâmica (quem circula por esta zona tem a sensação de estar noutro país, que não Portugal), para aí se proceder à construção de uma mesquita financiada por dinheiros públicos, isto é, dos contribuintes.

Será que Fernando Medina não sabe que a própria Constituição proíbe expressamente que o Estado financie a construção de templos religiosos? Até admito que não saiba, uma vez que Fernando Medina é Economista de formação. Mas será que os serviços jurídicos da Câmara Municipal de Lisboa não o alertaram para essa proibição legal?

Assistimos, pois, impávidos e serenos, à construção de um templo religioso com recurso a dinheiros públicos, e com o silêncio complacente e conivente da extrema-esquerda, numa atitude “politicamente correcta” para com os invasores de Portugal. Só que esta atitude da Câmara Municipal de Lisboa abriu um grave precedente.

Efectivamente, qualquer outra confissão religiosa pode perfeitamente, de hoje para amanhã, exigir, ao abrigo do princípio da igualdade consagrado no art. 13º da Constituição, a construção de um templo religioso, de uma escola religiosa ou outra coisa qualquer. E aí, lá veríamos nós mais dinheiros públicos a serem esbanjados em actividades religiosas que necessariamente iriam pesar nos bolsos dos portugueses.

Portugal é um Estado laico? Tenho sérias e fundadas dúvidas que o seja, tendo em conta a presente factualidade.

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