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Advogado e Deputado? Não pode ser!

De Miguel Costa MarquesQuando iniciei o estágio de advocacia, o meu formador de Deontologia Profissional, Dr. António Arnaut, defendia a existência de uma incompatibilidade entre o exercício da advocacia e o mandato de Deputado.

Alegava, o Insigne Advogado, que a isenção e independência necessárias para o exercício da advocacia, estariam comprometidas com a obediência ao partido que representava e que, inclusivamente, ver-se-ia forçado a ter de aprovar leis que poderiam ser lesivas dos legítimos direitos e interesses da advocacia e/ou dos cidadãos, ou até mesmo aprovar leis que abstractamente poderiam favorecer clientes seus.

Na altura, estava em profundo desacordo com o Dr. António Arnaut. Entendia eu, que não havia tal problema desde que se observasse o previsto no Estatuto da Ordem dos Advogados (E.O.A.), e que, em traços gerais, dizia que o Advogado que fosse também Deputado não podia, nesta última qualidade, patrocinar processos contra quaisquer entidades do Estado. Infelizmente, ante a imoralidade e falta de sentido de serviço público, que se vê hoje, por parte da esmagadora maioria dos políticos, acabo por lhe dar razão…

Temos visto Advogados que, enquanto Deputados, obedecem cegamente aos directórios dos seus partidos, aprovando leis que são lesivas dos legítimos direitos e interesses dos cidadãos, de que a reforma do Mapa Judiciária constitui exemplo.

A Assembleia da República, é hoje um local de angariação de clientela para escritórios de Advogados, sobretudo para aqueles que estão integrados nas grandes sociedades de Advogados de Lisboa e do Porto, o que é proibido pelo art. 90º nº 2 al. h) E.O.A., e que está intimamente associada a formas de procuradoria ilícita.

Inclusivamente, dá-se o caso de tais Deputados-Advogados, estarem de manhã  nos seus escritórios reunidos com os clientes e, à tarde, na Assembleia da República a aprovarem leis que abstractamente os favorecem.

Existe, realmente, uma notória incompatibilidade entre o exercício da advocacia com o mandato de Deputado! Como tal, esta deverá ser consagrada no Estatuto da Ordem dos Advogados (E.O.A).

Porém, estamos diante de uma “pescadinha de rabo na boca”: O E.O.A. é aprovado por uma lei votada na AR, justamente por Deputados que, no PS, PSD e CDS, são simultaneamente Advogados e não aceitam tal incompatibilidade, jamais votando uma lei que a consagre.

Isto não invalida, claro está, que um Advogado se candidate em listas de partidos políticos, mas, sendo eleito, das duas uma: ou renuncia ao mandato de Deputado para continuar a exercer a profissão de Advogado, ou suspende a inscrição na Ordem dos Advogados para exercer o dito mandato, tal como fazem os Advogados que são nomeados membros do Governo ou eleitos Presidentes de Câmaras Municipais. Parece-me esta segunda opção a mais lógica.

Para que esta promiscuidade, entre o exercício da advocacia e o mandato de Deputado termine e seja consagrada no E.O.A., tem de haver uma mudança profunda nas mentalidades, no poder político e, desde logo, nos próprios políticos.

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