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O estado da Justiça em Portugal

2016-reentrada-027

Intervenção de Miguel Costa Marques na “Reentrada Política”

A Justiça é das mais nobres, se não a mais nobre função soberana do Estado. É através da aplicação do Direito com força coerciva que o Estado demonstra a sua autoridade e aquilo a que os romanos chamavam de magna potestas, que quer dizer “poder soberano”. Desde a Revolução de 25 de Abril de 1974 que a Justiça passa por uma grave crise. E não é só de hoje. Ao ponto de Marcelo Rebelo de Sousa, aquando da cerimónia de abertura do ano judicial, realizada no passado dia 1 deste mês, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, ter apelado a que se elaborasse um pacto para a Justiça, e pedido a colaboração não só dos partidos políticos, como também dos operadores judiciários.

Efectivamente, a Justiça bateu mesmo no fundo nos últimos anos, designadamente na vigência do anterior Governo, fruto de políticas desastrosas e ruinosas efectuadas por Paula Teixeira da Cruz, que foi a pior Ministra da Justiça que Portugal alguma vez teve ao longo da sua Historia. Direi mesmo que, o período durante o qual a Ministra esteve à frente do Ministério da Justiça, assistimos a um verdadeiro filme de terror que jamais julgávamos vir a testemunhar. A prova disso é que o actual Governo já aprovou em Conselho de Ministros alterações (pequenas é certo) ao Mapa Judiciário, que foi das maiores aberrações legislativas do anterior Governo. E a actual Sra. Ministra da Justiça mostrou abertura para voltar a colocar nos tribunais processos que de lá foram retirados, como o processo de inventário, que é aquele em que se procede à partilha dos bens de uma pessoa falecida pelos seus herdeiros.

Antes mesmo de Marcelo Rebelo de Sousa ter apelado ao pacto para a Justiça, aquando da abertura do ano judicial, eu próprio, na 6ª Convenção do PNR, apresentei uma moção, em que fiz um diagnóstico sobre o estado da Justiça em Portugal e elenquei um conjunto de medidas com vista a proceder-se a uma efectiva reforma, de resto, aprovada pelo Partido, sendo este o contributo do PNR para o pacto para a Justiça pedido por Marcelo Rebelo de Sousa. Não vou aqui elencar a totalidade das referidas propostas que estão publicadas, para consulta, no site do partido. Frisarei apenas os pontos mais importantes.

Desde logo há que rever a produção legislativa. Temos de acabar com esta verdadeira esquizofrenia legislativa, em que as leis, além de serem pouco claras e obscuras, mudam a uma velocidade alucinante, lançando o caos entre os vários operadores judiciários na administração da Justiça. As leis devem ser poucas, boas e claras, para que todos os cidadãos as percebam, cabendo a sua interpretação e aplicação à jurisprudência, isto é, às decisões dos tribunais. E os projectos-de-Lei devem ser feitos por juristas de reconhecido mérito, designadamente, os Professores das Faculdades de Direito, e não por membros das juventudes partidárias, com pouca ou nenhuma experiência profissional e pelas grandes sociedades de advogados, que elaboram leis pouco claras e precisas, vindo depois proferir chorudos pareceres pagos a peso de ouro para explicar as leis que eles próprios elaboraram.

Urge, também, rever o Regulamento das Custas Processuais, com vista a reduzir as taxas de justiça, que são das mais caras da União Europeia, de forma a tornar a Justiça acessível a todos os cidadãos e empresas, para que deixe de ser um bem de luxo que o Estado vende a preços exorbitantes, só acessível aos ricos, às grandes empresas e àqueles que vivem em extrema pobreza, pois infelizmente só estes é que conseguem gozar do benefício do apoio judiciário.

Impõe-se, além disso, revogar este Mapa Judiciário, indo mais além das ténues reformas que o Governo quer executar. Este Mapa, aliado às custas elevadíssimas, constitui um factor de dissuasão dos cidadãos em aceder à Justiça, já que muitas vezes têm que percorrer dezenas de quilómetros para poderem aceder ao tribunal a fim de aí defenderem os seus legítimos direitos e interesses. Há que instituir tribunais em todas as sedes de concelho, nem que para isso se agreguem comarcas, de modo a que os julgamentos sejam efectuados nas sedes de concelho, onde os factos se passaram.

Temos também de acabar, de forma firme, com a desjudicializaçao da Justiça, que tem sido desenvolvida pelos anteriores Governos, retirando das entidades administrativas e privadas os processos que lhe foram entregues (execuções dos Agentes de Execução, divórcios das Conservatórias do Registo Civil e Inventários dos Notários) e reintroduzir esses processos nos tribunais. A administração da Justiça compete única e exclusivamente ao Estado, é feita apenas e somente nos tribunais, sendo tal função indelegável a entidades administrativas e privadas. Isso implica também extinguir com os Julgados de Paz e com os Tribunais Arbitrais, que nem tribunais verdadeiramente chegam a ser.

Temos ainda de proceder a uma profunda reforma do Código Penal, numa altura em que a criminalidade violenta está a aumentar, e que passa por um agravamento das molduras penais para crimes de sangue, crimes contra crianças e idosos e crimes de tráfico de droga, obrigando os condenados ao cumprimento integral das penas de prisão, só sendo admissíveis os descontos nas penas, relativamente aos períodos de tempo em que os arguidos aguardaram o desenrolar dos processos em prisão preventiva ou em prisão domiciliária.

Por último, temos de proceder a uma ampla e profunda reforma do Código de Execução das Penas e do Sistema Prisional de modo a separar os reclusos consoante os crimes pelos quais foram condenados e separar os presos preventivos, dos presos condenados. Terá de ser obrigatório que os reclusos trabalhem, quer para contribuírem para o seu sustento durante esse período, quer para adquirirem hábitos de trabalho com vista a arranjarem emprego quando forem restituídos à liberdade e assim se conseguirem inserir e integrar na sociedade.

São estas as linhas mestras, sem prejuízo de outras, pelos quais se devem pautar as medidas por forma a solucionarem-se os problemas da Justiça. Disse.

2016-reentrada-023

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