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A censura em Portugal

Uma das finalidades reclamadas pela Revolução de 25 de Abril de 1974 era acabar com a censura na comunicação social e garantir a liberdade de expressão e de informação. Isso ficou (aparentemente) consagrado no art. 37º, nºs 1 e 2 da Constituição, e determina que “todos têm o direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, de se informar e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações” e que “o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura”.

Corolário da liberdade de expressão e de informação é a proibição da censura que, segundo escrevem os Profs. Gomes Canotilho e Vital Moreira, na 4ª Edição da Constituição da República Portuguesa Anotada, p. 574 , “(…) esta é uma negação qualificada daquelas. A fórmula constitucional («qualquer tipo ou forma») é suficientemente enfática para exigir um conceito amplo de censura, que não apenas a típica censura administrativa preventiva. Assim, o conceito constitucional de censura abrange não apenas a censura prévia à expressão ou informação originária, mas também a censura posterior (a posteriori) que se traduz no impedimento da sua difusão ou divulgação (proibição do índex). Por outro lado, cabem no conceito não apenas os meios jurídicos (exame prévio, apreensão de publicações, proibição de divulgação de notícias); mas também os meios de facto, directamente dirigidos aos mesmos objectivos.”

Sucede que, volvidos mais de 42 anos sobre a Revolução de 1974, a censura continua a existir em Portugal, praticada pela comunicação social sobre o PNR, que é o único partido político português contra o sistema vigente e que preconiza uma alternativa válida e credível.

Basta ver que as iniciativas e comunicados do PNR, apesar de serem do conhecimento da comunicação social não passam nos referidos órgãos. Sempre que há debates, em que se discutem problemas relativamente aos quais o PNR tem posições únicas e vincadas (como a questão dos refugiados, a saída do Reino Unido da União Europeia, a eleição de Donald Trump para Presidente dos Estados Unidos da América, ao crescimento dos partidos nacionalistas por toda a Europa, etc., etc.), nunca são convidados dirigentes seus para participarem.

Esta censura mediática de que o nosso partido é alvo por parte da grande maioria da imprensa e que é inadmissível e intolerável num Estado de Direito democrático, como é (na aparência) Portugal, tem como principal finalidade impedir que os portugueses possam conhecer o PNR, os valores e princípios que defende, os seus projectos e propostas, e assim, não possam livremente escolher o seu sentido de voto.

Mais grave é que há alguns Jornalistas se gabem e vangloriem de terem censurado o PNR, o que revela uma profunda violação das suas regras deontológicas, e ainda que profiram afirmações e façam juízos de valor altamente atentatórios contra a honra e o bom-nome do PNR. Esses comportamentos serão tratados, obviamente, em sede própria.

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