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Uma Liberdade de Expressão Coartada

Uma das finalidades da “libertadora” Revolução do 25 de Abril, consistia em devolver aos portugueses a liberdade de pensamento e de expressão, que, para os seus organizadores, não existiam ou apenas existiam parcialmente em Portugal.

Para tal, consagrou na Constituição, dentro dos direitos fundamentais, o da liberdade de expressão, constante do seu art. 37º, dizendo que “todos têm o direito de se exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem, ou por qualquer outro meio”.

Este direito garante, desde logo, que cada um se possa exprimir e divulgar ideias e opiniões. A este respeito escrevem os Professores Gomes Canotilho e Vital Moreira que “O âmbito normativo desta liberdade deve ser o mais extenso possível, de modo a englobar opiniões, ideias, pontos de vista, convicções, críticas, tomadas de posição, juízos de valor sobre qualquer matéria ou assunto (questões políticas, económicas, gastronómicas, astrológicas), e quaisquer que sejam as finalidades (influência da opinião pública, fins comerciais), e os critérios de valoração (verdade, justiça, beleza, racionais, emocionais, cognitivos, etc.)”.

Porém, desde a própria Revolução de Abril, que reclama a conquista do direito de liberdade de expressão e de pensamento, que ele é coartado. É-o, logo pela própria Constituição, que no seu art. 46º nº 4 proíbe “organizações que perfilhem a ideologia fascista”. Todavia, permite organizações que perfilhem a ideologia comunista, seja na sua vertente marxista-leninista, maoista ou trotskista. Trata-se de um contra-senso da própria Lei Fundamental ao permitir uma forma de regime totalitário, proibindo outra.

Por outro lado, sempre que algum cidadão ou partido político se insurge contra o sistema político vigente e apresente ideias, propostas e projectos políticos alternativos, é logo silenciado e alvo de críticas e comentários de diversa índole, alguns até de cariz injurioso e difamatório, e, não raras vezes, alvo de perseguições de diversa natureza, designadamente ao nível social, laboral e profissional. Também aí o direito de liberdade de expressão é coartado!

Dois acontecimentos recentes, provam inequivocamente que em Portugal não existe o direito de liberdade de expressão na sua forma ampla.

O primeiro, deu-se quando o fadista João Braga, na sua página pessoal da rede social Facebook, ao referir-se à atribuição de um Óscar ao melhor filme, escreveu que, “… para se ganhar um Óscar basta-se ser preto e gay”. Tudo isso, porque o realizador do filme de qualidade duvidosa é de raça negra e homossexual. João Braga exprimiu livremente a sua opinião, já que é uma verdade insofismável que os negros e os homossexuais queixam-se que são perseguidos por causa da cor da pele e da sua orientação sexual (quando, em abono da verdade, e não raras vezes, são eles a querer impor-se pela pressão social).

O segundo, deu-se quando o Professor Jaime Nogueira Pinto ia proferir uma palestra subordinada ao tema “Populismo ou Democracia. Brexit, Donald Trump e Marine Le Pen em debate” na Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa, e foi impedido de o fazer pela Reitoria dessa mesma Universidade, que acolheu uma deliberação tomada em sede de Assembleia-Geral da Associação de Estudantes (ao que parece apenas com um quórum de trinta alunos), porque tal conferência visava promover e exaltar o populismo e a extrema-Direita e o próprio Jaime Nogueira Pinto era um confesso admirador do Professor Doutor António de Oliveira Salazar.

Estes dois últimos acontecimentos são a prova provada de que, inequivocamente, o direito de liberdade de expressão está a ser coartado em Portugal, sobretudo quando as opiniões divergem do “politicamente correcto” que a classe política e o sistema político querem impor aos portugueses, violando, de forma grosseira e primária a própria Constituição, e pondo em perigo o Estado de Direito.

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