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Leis que esmagam a liberdade. Que falta faz o PNR na A.R.!

A inqualificável “Lei da Paridade” (Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto) do Governo de José Sócrates, estabeleceu a obrigatoriedade de uma representação mínima de 33% de cada um dos sexos nas listas para as várias eleições (Assembleia da República, Autarquias e Parlamento Europeu) a apresentar pelos partidos políticos e/ou grupos de cidadãos.

Nessa altura, o PNR manifestou-se contra esta decisão absurda, já que ela discrimina as mulheres, ainda que positivamente, como se elas precisassem de quotas para se afirmarem. Elas afirmam-se nas mais variadas actividades por mérito próprio sem necessidade de uma “lei-muleta” que além de configurar uma perfeita arbitrariedade é um insulto às mulheres!

Nas múltiplas áreas da actividade humana, deve ascender-se a cargos ou funções segundo a lógica da oferta e da procura, por disponibilidade, necessidade, adequação à função e mérito e nunca pela imposição de quotas. Estas, além de não salvaguardarem quaisquer direitos, adulteram por completo o princípio da meritocracia e coartam a liberdade de decisão das instituições, interferindo, assim, no seu funcionamento.

Acresce que além da representação de 33% de cada sexo, essa lei proíbe que constem mais de duas pessoas seguidas do mesmo sexo, na ordenação das listas eleitorais. Ou seja, um hipotético número três de uma lista (por mérito, estratégia, conveniência e soberana decisão do partido), acaba remetido forçosamente para número quatro se tiver o azar de suceder a duas pessoas do mesmo sexo nos dois primeiros lugares da lista. Isto porque a lei obriga a que dê o seu lugar a alguém do outro sexo, mesmo com prejuízo das opções do partido e da mais elementar justiça!

Como se esta situação artificial não bastasse, o actual Governo de António Costa, anunciou no passado dia 8 (“Dia da Mulher”), um novo livre arbítrio que vem retirar mais liberdade de decisão aos partidos, reduzindo ainda mais a sua margem de escolha: aumentar de 33% para 40% a representação por sexo! – agora chamada de “género” pelos arautos da “ideologia de género”. E também apertam o crivo obrigando a que os dois primeiros elementos das listas sejam de “género” diferente. Quer os candidatos e partido queiram ou não… ora toma! Viva a “liberdade”!

E vai ainda mais longe o espírito totalitário: a nova lei pretende que as listas que não cumpram a paridade, em vez de representarem uma multa para o partido (como estipula a lei actual), elas sejam pura e simplesmente rejeitadas, impedindo o partido de concorrer ao acto eleitoral.

Grandes “democratas”! Falam em liberdade, mas decretam cada vez mais proibições e obrigações. Substituem o bom-senso pela tirania! Será isto normal? E que tal criarem quotas para a estiva? Ou para a educação de Infância? Já nem nos espantaria que, imparável que está a “ideologia de género”, um dia fossem criadas quotas para gays, lésbicas, transgéneros…

E claro, como seria de esperar, o CDS já anunciou entusiasticamente que vai votar a favor da lei. Que falta faz o PNR na Assembleia da República!

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