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Breves considerações sobre o sistema eleitoral português

Com excepção das eleições para a Presidência da República (para as quais recuso-me pura e simplesmente a votar), em que vigora o sistema eleitoral de maioria absoluta, em que vence as eleições o candidato que obtiver a maioria absoluta dos votos e, se tal não acontecer, procede-se a uma segunda volta, à qual passam os dois candidatos mais votados, vencendo o candidato que obtiver a maioria dos votos nessa segunda volta, nas restantes eleições vigora o sistema eleitoral de representação proporcional, sendo a atribuição de mandatos efectuada através do método de Hondt.

O sistema de representação proporcional caracteriza-se, essencialmente, pelo facto de o número de eleitos por cada candidatura ser proporcional ao número de eleitores que escolheram votar nessa mesma candidatura. O método de Hondt aplica-se mediante a divisão sucessiva do número de votos obtida por cada candidatura pelos divisores (consoante o número de mandatos a atribuir – 1, 2, 3, 4, 5, etc.) e pela atribuição dos mandatos em disputa pela ordem decrescente dos quocientes mais altos que resultem das divisões operadas. O processo de divisão prossegue até se esgotarem todos os mandatos e todas as possibilidades de aparecerem quocientes iguais, aos quais ainda caiba atribuir um mandato.

Nas eleições ocorridas em Portugal, em que se aplica o sistema de representação proporcional, a atribuição de mandatos é feita, não na proporção do número efectivo de votantes, mas sim na proporção do número de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais. Ora, existindo um aumento crescente da taxa de abstenção nos últimos actos eleitorais em Portugal, em que mais de 1/3 dos eleitores opta por não exercer o seu direito de voto (a taxa de abstenção tem-se fixado nos 40%), não existe uma verdadeira proporção entre o número de mandatos e o número de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.

Se existisse uma efectiva proporção entre o número de mandatos e o número de votantes (daqueles que efectivamente foram votar), a estas horas, muito provavelmente, em vez de termos duzentos e trinta (230) Deputados no Parlamento, teríamos cerca de cento e cinquenta (150) Deputados. E se tal acontecesse, este sistema podre e decadente começava a ruir de vez. Seria, pois, interessante, que numa futura revisão constitucional ficasse consagrado que os mandatos fossem proporcionais ao número de votantes e não ao número de eleitores inscritos nos cadernos eleitorais.

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