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Direito à informação

De Miguel Costa MarquesA Constituição consagra, de entre os direitos fundamentais, o direito à informação. Tal direito encontra-se expressamente consagrado no art. 37º, nº 1 C.R.P., para o nº 2 do mesmo preceito legal e determina que o direito à informação não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

Os Profs. Gomes Canotilho e Vital Moreira entendem que o direito à informação integra três níveis: o direito de informar, de se informar e de ser informado.

Escrevem os eminentes constitucionalistas que “o primeiro consiste, desde logo, na liberdade de transmitir ou comunicar informações a outrem, de as difundir sem impedimentos, mas também pode revestir uma forma positiva, enquanto direito a informar e direito a meios para esse fim”.

O direito de se informar consiste, designadamente, na liberdade de recolha de informação, de procura de fontes de informação, de não ser impedido de se informar, embora sejam admissíveis algumas restrições à recolha de informações armazenadas em certos arquivos.

Finalmente, o direito a ser informado é a versão positiva do direito de se informar, consistindo num direito a ser mantido adequadamente e verdadeiramente, desde logo, pelos meios de comunicação (…)”. Acrescentam estes autores que, no que tange à proibição da censura “(…) o conceito constitucional de censura abrange, não apenas a censura prévia, à expressão ou informação originária, mas também a censura posterior, que se traduz no impedimento da sua difusão ou divulgação.”

Todavia, em Portugal, esse direito à informação é metido pela comunicação social “na gaveta”, fazendo autêntica “tábua-rasa” dos ensinamentos dos Profs. Gomes Canotilho e Vital Moreira, que, pese embora sejam eminentes juristas, as suas cores políticas são sobejamente conhecidas, quando se trata de cobrir actividades de partidos políticos que representam uma alternativa válida e credível ao sistema e ao próprio regime e que, no que a Portugal diz respeito, essa única alternativa válida e credível ao sistema e ao regime em que vivemos, é apresentada pelo PNR.

Que a comunicação social privada não queira dar cobertura às iniciativas efectuadas pelo PNR, ainda se compreende, se bem que eu não entenda muito bem o porquê, mas agora que a comunicação social do Estado, designadamente a “RTP” e a “Antena 1”, que são financiadas e sustentadas com o dinheiro dos contribuintes, façam um “cordão sanitário” em torno do PNR e não passem reportagens e notícias dos eventos realizados pelo PNR, já não é admissível, nem tão pouco expectável e tolerável.

Onde é que está, então, o direito à informação, de que todo e qualquer cidadão goza?

Que tipo de democracia é esta, que nega o direito à informação aos cidadãos?

Onde é que está o tão apregoado pluralismo e liberdade de opinião e de expressão?

Ah! Já sei! Foram metidos “na gaveta”, tal como Mário Soares, esse “democrata exemplar”, fez em relação ao socialismo.

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