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3 – JUSTIÇA E SEGURANÇA

O PNR é particularmente sensível à área da Justiça que constitui, porventura, a mais nobre e soberana função do Estado.

Tal como o país, a Justiça atravessa uma grave crise e seria impensável imaginar, há alguns anos, a situação extrema de degradação a que chegou em Portugal, fruto de políticas e medidas desastrosas levadas a cabo por vários governos. O diagnóstico que fazemos, diz-nos que hoje estamos perante uma moderna forma de totalitarismo, que vai avançando na surdina e que tem construído a Justiça sob o desígnio de interesses obscuros e contrários aos interesses Nacionais.

A Justiça é hoje responsável, em grande parte, pelo atraso económico do país. É cara e inacessível ao cidadão comum. Além disso, o Mapa Judiciário, criado pelo Governo PSD/CDS, leva a que os cidadãos tenham em muitos casos de percorrer dezenas, quando não centenas de quilómetros, para se deslocarem aos tribunais, que leva a que cada vez mais os cidadãos deixem de recorrer à Justiça para defenderem os seus legítimos direitos e interesses.

Os processos não avançam, muitas vezes estão parados, os julgamentos demoram anos, e, muitos casos, quase sempre relacionados com políticos, nem chegam a sair da gaveta. Entendemos necessária uma reforma no sector da Justiça. Não tanto orgânica, como tem sido discutido pelos tecnocratas, que defendem a desjudicialização da Justiça, à qual nos opomos, mas sobretudo a nível de transparência, agilização de processos e na “limpeza” que é urgente e necessária efectuar em vários sectores da sociedade, a começar pela própria Justiça.

O PNR entende que é função inalienável do Estado proceder à administração da Justiça. Entende que deve ser feita apenas e somente nos tribunais, sendo tal função indelegável em entidades administrativas e privadas. Como tal, defende a revogação pura e simples de todas as leis e Decretos-Lei que retiram da alçada dos tribunais processos que anteriormente estavam sob o seu domínio, como os processos de divórcio, de inventário, e alguns de jurisdição de menores.

Em linhas gerais, o PNR defende os seguintes princípios basilares que garantam uma Justiça funcional e para todos:

  1. Revisão do Regime das Custas Processuais, baixando significativamente as custas e as taxas a pagar pelos cidadãos e pelas empresas, de modo a que a Justiça possa ser acessível a todos e não um bem de luxo;
  2. Revisão da Lei do Acesso ao Direito e aos Tribunais, de modo a que o benefício do apoio judiciário possa ser alargado a mais cidadãos;
  3. Reabertura dos tribunais que foram encerrados e a requalificação dos tribunais que foram desqualificados;
  4. Reverter a “desjudiscialização” da Justiça e devolver à esfera dos tribunais aquilo que deveria ser da sua exclusiva competência;
  5. Ordenamento jurídico com poucas e boas leis, claras e eficazes, cujos anteprojectos deverão ser elaborados em comissões compostas apenas e somente por grandes Mestres do Direito (designadamente Professores Universitários e Juristas de reconhecido mérito), e representantes dos operadores judiciários (Magistrados Judiciais, Magistrados do Ministério Público e Advogados), cabendo aos tribunais proceder à sua interpretação e aplicação.

No que toca ao combate ao crime a às suas penas, o PNR defende um duro combate a toda e qualquer forma de criminalidade que, desde a caça impiedosa aos políticos corruptos, até ao combate aos danos contra o património (como, por exemplo, os “graffittis”), por forma a garantir a paz, segurança e progresso para Portugal e os Portugueses. Impõe-se, para tal, uma revisão do Código Penal, tornando-o mais justo, eficaz e adequado às realidades actuais. Assim, o PNR propõe para este âmbito:

– Aumentar o cúmulo jurídico para 35 anos de prisão, para os crimes de homicídio qualificado, tráfico de droga agravado, crimes de abuso sexual contra menores e de maus tratos contra idosos, crianças e deficientes, dos quais resulte a morte ou graves consequências físicas e psíquicas da vítima;

– Separação dos reclusos, conforme o tipo de crimes e penas, em diferentes estabelecimentos prisionais;

– Obrigatoriedade dos reclusos trabalharem em diversos ofícios por forma a adquirirem hábitos de trabalho com vista a proceder-se à sua integração na sociedade quando forem restituídos à liberdade, bem como a contribuírem para o seu sustento durante o período da sua reclusão;

– Redução da inimputabilidade penal para os 14 anos de idade;

– Rever a prática das medidas de coação, endurecendo-as, como ferramenta de dissuasão à prática de crimes.

Por que não há Justiça sem Segurança, o PNR considera que ambas fazem parte de um mesmo todo. Assim, em matéria de Segurança, o PNR entende que o modelo nacional de segurança pública já não responde eficazmente às ameaças modernas e crescentes do crime organizado, gangues violentos, ou até do terrorismo. Para o PNR, é imperioso revalorizar a função da Polícia, actualmente sem meios técnicos e humanos para fazer frente ao crime crescente. Este regime é um paraíso para os criminosos e um verdadeiro inferno para os polícias e para os portugueses indefesos. O sentimento geral é de que os polícias são desapoiados e os criminosos protegidos. É necessário inverter este paradigma e criar condições para que ninguém, em Portugal, tenha medo de circular em certas zonas do país, impondo-se, pois, que seja enfrentada corajosamente a questão da insegurança e da criminalidade crescentes.

O PNR propõe:

– Defender com determinação as Forças de Segurança, recuperando o seu prestígio e valorizando os seus agentes, devolvendo-lhes para tal a dignidade e o respeito;

– Revalorizar as remunerações dos Agentes da Segurança e libertá-los das funções puramente administrativas;

– Reestruturar o actual modelo de segurança, criando uma Polícia moderna e eficaz e acabando com a actual duplicação de missões e de meios entre a PSP, que opera nos grandes centros urbanos, e a GNR, destinada aos pequenos e médios centros urbanos.

– Fornecer os meios técnicos e humanos adequados à função e objectivos das Forças de Segurança;

– Atribuir subsídio de risco às Forças de Segurança Pública e agentes de Protecção Civil;

– Aumentar o actual número de efectivos e reforçar o policiamento de proximidade.